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“Anac aprova normas para drones e proíbe sobrevoo de aglomerações”

– de Angela Boldrini, em Brasília

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (2) novas regras para o uso comercial e recreativo de drones e outras aeronaves não tripuladas, incluindo aeromodelos.

Entre as normas que receberam o aval da diretoria colegiada da agência, ligada ao governo federal, está a proibição do uso dos equipamentos a menos de 30 metros horizontais de pessoas que não deem autorização expressa.

A regulação, na prática, torna inviáveis sobrevoos em espaços públicos urbanos e aglomerações como manifestações de ruas, shows ou jogos de futebol –usos comuns para os drones, de acordo com técnicos da agência. “Esse tipo de uso é praticamente inviabilizado”, afirmou em entrevista coletiva Rafael Gasparini, gerente técnico de normas operacionais.

De acordo com ele, em casos como shows a norma poderia ser atendida por se tratar de espaço fechado em que seria possível conseguir autorização de todos os presentes por meio, por exemplo, de cláusula na compra de ingresso. Mas “no caso de manifestações, por ser no espaço público, é difícil”, diz.

O objetivo, dizem os técnicos, é garantir a segurança dos transeuntes. Segundo a agência, as normas seguem padrões internacionais. A regra vale para todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250 g e menos de 150 kg. As exceções estipuladas são operações de segurança pública, policiais, aduaneiras, de combate a vetores de doenças, da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros.

HABILITAÇÃO

As novas normas já estão em vigor, segundo a agência. Elas tratam de aspectos técnicos dos drones, dividindo-os em três categorias: de 250 g até 25 kg, entre 25 kg e 150 kg e superior a 150 kg.

As aeronaves que tiveram seus voos regulamentados são as chamadas “não autônomas”. Ou seja, aquelas em que é possível uma interferência no curso do voo caso haja um imprevisto, mesmo que o percurso tenha sido programado.

As novas normas estabelecem que é preciso tirar uma habilitação para controlar os drones das categorias mais pesadas, a partir de 25 kg. Entre os mais leves, só requerem uma licença aqueles que forem voar acima de 400 pés (120 metros).

Ainda não há, porém, um curso ou método de habilitação definido. De acordo com Roberto Honorato, superintendente de aeronavegabilidade da Anac, o primeiro caso concreto deverá servir de base para a norma a ser regulamentada pela agência.

“Senão haveria o risco de cairmos num excesso de rigidez”, afirma. A orientação para aqueles que se enquadrarem na necessidade de licença é, diz ele, procurar a Anac para iniciar o processo.

Além disso, na nova regra, os pilotos de todas as categorias de aeronaves não tripuladas regulamentadas devem ter 18 anos ou mais. A única exceção são os aeromodelos, que não têm restrição de idade para que sejam operados.

Os equipamentos com mais de 250 g e menos de 25 kg e aeromodelos devem ainda ser cadastrados no sistema online da Anac (Sisant), que deve ficar disponível a partir desta quarta-feira (3). Já os modelos maiores devem obter certificado de aeronavegabilidade junto à agência. Enquanto as normas não eram estabelecidas, os equipamentos estavam num limbo: não eram proibidos nem totalmente liberados.

“O potencial de uso dos aparelhos ainda não foi completamente explorado. O mercado está descobrindo aos poucos novas aplicações comerciais”, diz Luís Neto Guimarães, CEO da Drone Store.

 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/05/1880410-anac-aprova-regulamentacao-de-uso-comercial-de-drones-no-brasil.shtml
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